Direito Civil

Direito Civil

Direito Civil rege ações relacionadas a família e sucessões, divórcio, contratos, compra e venda, consumidor, cobranças, danos morais, entre outras.

Para dar início a um processo, em geral, o cidadão deve procurar um advogado ou defensor público, que irá orientá-lo sobre como proceder.

Em sentido lato, é o Direito privado. Em sentido restrito, é o ramo do Direito privado que compreende ou institui as normas relativas ao Estado e à capacidade das pessoas, relativas à família, ao patrimônio, à transmissão de bens, aos contratos e às obrigações. Subdivide-se em: Direito de família, Direito das obrigações e Direito das sucessões.

Princípios Básicos:

  • Princípio da intangibilidade familiar: Reconhece a importância da família para a construção do cidadão;
  • Princípio da personalidade : Garante a todo indivíduo o reconhecimento da sua existência, lhe acarretando direitos e obrigações;
  • Princípio da autonomia da vontade: É levado em conta a capacidade legal do indivíduo, em praticar ou abster-se de certos atos, de acordo com sua vontade;
  • Princípio da solidariedade social: Salienta a importância social da propriedade e dos negócios jurídicos, com o objetivo de conciliar as necessidades da coletividade com os interesses particulares;
  • Princípio da propriedade individual: Afirma que o indivíduo pelo resultado de seu trabalho ou por meios legais pode exteriorizar a sua personalidade por meio de bens móveis ou imóveis, que passam a fazer parte do seu patrimônio;
  • Princípio da legitimidade da herança e do direito de testar: Garante ao indivíduo o direito de dispor de seus bens e de transferi-los, total ou parcialmente, para os herdeiros ou para quem quer que ele queira;

Fonte: TJSP e Jusbrasil

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edmilson.oracle administrator

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